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Toque de Recolher, o que significa?

Postado por Alan Rosa Hormigo em 29 de outubro de 2010 – 0:42Sem comentários

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Toque de Recolher, o que significa? 

                 A mídia vem noticiando que em alguns municípios os Juizes de Direito, especialmente os responsáveis pelas Varas da Infância e Juventude, vem determinando – através de Portarias – o Toque de Recolher.

                   Tal medida é bastante polêmica, visto que, para alguns restringe o direito constitucional de “ir e vir” e, para outros é uma medida sensata e necessária ante a escalada da violência e a proliferação das drogas em meio à juventude.

                   Historicamente o nome ‘Toque de Recolher” vem da necessidade de, em meio às guerras que assolaram a Europa no século passado, fosse utilizado um meio sonoro (sirene) para avisar a população de bombardeios iminentes o que funcionava, pois se abrigavam ou recolhiam-se ás suas casas evitando assim maiores danos à população.

                   As Portarias dos Juizes de Direito, responsáveis pelas Varas da Infância e Juventude, tem como “pano de fundo” tal objetivo, qual seja, impedir que maiores danos atinjam os jovens.

                   Citando um exemplo prático tem-se o caso do município de Fernandópolis/SP, onde em vigência, desde o ano de 2005 a Portaria (toque de recolher) surtiu efeitos positivos.

                   No município de Ilha Solteira/SP, medida idêntica foi tomada pelo Juiz de Direito responsável pela Vara da Infância e Juventude, onde as crianças menores de 13 anos e desacompanhados do responsável só podem ficar na rua ou em locais públicos até as 20:30 e os jovens entre 14 e 15 até as 22 horas e os que tiverem idade entre 16 e 17 anos, até as 23 horas.

                   Nestes municípios a fiscalização de tais condutas cabe ao conselho tutelar e as policias civil e militar.

                   Em próximos artigos o assunto será tratado novamente, devido sua gama de detalhes.

                     

Alan Rosa Hormigo

Advogado

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